Resumo
Brinde
Air Fryer Oven Fry 4 em 1, Elgin, 12 litros, 127V.
Quando
Contratos assinados de 01/11 a 30/11/2026, até 23h59.
Para quem
Pessoas físicas maiores de 18 anos e empresas, com instalação em uma das 35 cidades do Triângulo Mineiro listadas.
Condições
Sistema com no mínimo 4 placas e microinversor Hoymiles, com o contrato 100% quitado.
1Da empresa promotora
- 1.1A Promoção “Super Black” (“Promoção”) é realizada por AMPERE ENGENHARIA E CONSULTORIA ELÉTRICA LTDA (nome fantasia AMPERE ENERGIAS), inscrita no CNPJ sob o nº 27.901.968/0001-45, com sede na Rua Vinte e Oito, nº 1482, Centro, Ituiutaba/MG, CEP 38.300-082, doravante denominada “PROMOTORA”.
- 1.2Trata-se de promoção comercial de concessão de brinde a todos os clientes que cumprirem as condições deste Regulamento, sem qualquer modalidade de sorteio, concurso ou vale-brinde aleatório.
2Do período de vigência
- 2.1A Promoção é válida para contratos assinados entre 1º de novembro de 2026 e 30 de novembro de 2026, às 23h59 (horário de Brasília).
- 2.2Contratos assinados fora deste período não participam da Promoção, ainda que a proposta comercial tenha sido emitida dentro dele.
- 2.3Será considerada como data de adesão a data da assinatura do contrato por ambas as partes (física ou eletrônica).
3Da área de abrangência
- 3.1A Promoção é válida exclusivamente para contratos cujas instalações estejam localizadas nos seguintes municípios da região do Triângulo Mineiro, Estado de Minas Gerais: Água Comprida, Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Pirajuba, Planura, Prata, Santa Vitória, São Francisco de Sales, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e Veríssimo.
4Dos participantes
- 4.1Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas regularmente constituídas que contratarem com a PROMOTORA durante o período de vigência.
- 4.2Não podem participar sócios, funcionários e prestadores de serviço da PROMOTORA, bem como seus cônjuges e parentes de primeiro grau.
5Das condições para obtenção do brinde
- 5.1Fará jus ao brinde o cliente que, cumulativamente:
- assinar, dentro do período de vigência, contrato de fornecimento e/ou instalação de sistema (kit) fotovoltaico com, no mínimo, 4 (quatro) módulos fotovoltaicos (placas);
- cujo sistema contratado utilize microinversor da marca Hoymiles;
- realizar a quitação integral (100%) do valor do contrato;
- não estar inadimplente com nenhuma obrigação perante a PROMOTORA.
- 5.2Sistemas com inversor de string, inversor híbrido ou microinversor de outra marca, bem como ampliações de sistemas existentes com menos de 4 (quatro) módulos novos, não participam da Promoção.
- 5.3Será concedido 1 (um) brinde por cliente, identificado por CPF ou CNPJ, independentemente da quantidade de contratos firmados ou de módulos contratados acima do mínimo.
- 5.4A Promoção não é cumulativa com outras promoções, descontos ou condições especiais vigentes, cabendo ao cliente optar por uma delas no ato da contratação.
6Do brinde
- 6.1O brinde consiste em 1 (uma) Fritadeira Elétrica e Forno Air Fryer Oven Fry 4 em 1, marca Elgin, com capacidade de 12 (doze) litros e painel digital (assa, frita sem óleo, desidrata e reaquece), na cor preta, conforme imagem de divulgação.
- 6.2As imagens utilizadas na divulgação da Promoção são meramente ilustrativas, podendo haver variação de cor, acabamento e design em relação ao produto entregue.
- 6.3Em caso de término do estoque, indisponibilidade junto ao fornecedor ou descontinuação do modelo, o brinde será substituído por produto equivalente, entendido como fritadeira elétrica do tipo forno (air fryer oven), com capacidade mínima de 12 (doze) litros e valor de mercado igual ou superior ao do modelo original, de marca e modelo a critério da PROMOTORA.
- 6.4O brinde é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, trocado por outro produto, nem abatido do valor do contrato.
- 6.5O brinde será entregue exclusivamente na voltagem 127V, não havendo opção em 220V. O cliente declara estar ciente dessa condição, sendo de sua responsabilidade a utilização em tomada compatível.
7Da entrega do brinde
- 7.1O brinde será entregue somente após o pagamento de 100% (cem por cento) do valor do contrato.
- 7.2Nos contratos pagos por financiamento bancário, considera-se quitado o contrato na data da efetiva liberação integral dos recursos à PROMOTORA. Nos contratos parcelados diretamente com a PROMOTORA, a entrega ocorrerá após a compensação da última parcela.
- 7.3A entrega será realizada em até 30 (trinta) dias após a confirmação da quitação do contrato, na sede da PROMOTORA, mediante assinatura de termo de recebimento.
- 7.4O cliente terá o prazo de 90 dias após a quitação para retirar o brinde. Após esse prazo, sem que a PROMOTORA tenha dado causa ao atraso, o direito ao brinde será considerado renunciado.
- 7.5A garantia do brinde é de responsabilidade exclusiva do fabricante, nos termos do respectivo manual/termo de garantia. A PROMOTORA não se responsabiliza por defeitos de fabricação, devendo o cliente acionar diretamente a assistência técnica autorizada do fabricante.
8Do cancelamento, rescisão ou desistência do contrato
- 8.1Em caso de cancelamento, rescisão ou desistência do contrato por iniciativa ou culpa do cliente, após o recebimento do brinde, o cliente deverá devolver o equipamento em sua caixa original, com todos os acessórios, manuais e em perfeito estado de conservação e funcionamento, no prazo de 10 (dez) dias contados do cancelamento.
- 8.2A devolução do brinde não isenta o cliente das multas, penalidades e demais condições de rescisão previstas no contrato, que se aplicam de forma independente e cumulativa.
- 8.3Caso o brinde não seja devolvido no prazo acima, ou seja devolvido danificado, incompleto ou sem a caixa original, o cliente deverá pagar à PROMOTORA o valor de R$ 799,98 (setecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), correspondente ao valor de mercado do brinde, a título de ressarcimento.
- 8.4O valor previsto no item 8.3 poderá ser compensado de eventuais valores a serem restituídos ao cliente pela PROMOTORA e, não havendo compensação, deverá ser pago no mesmo prazo de 10 (dez) dias contados do cancelamento, podendo ser cobrado pelos meios legais cabíveis.
- 8.5Caso o contrato seja cancelado antes da entrega do brinde, o cliente perderá o direito a ele, sem qualquer compensação.
- 8.6Ficam resguardados os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor, inclusive o direito de arrependimento no prazo legal, quando aplicável; nessa hipótese, aplica-se igualmente a obrigação de devolução do brinde eventualmente recebido.
9Da desclassificação
- 9.1Será excluído da Promoção, a qualquer tempo, o participante que utilizar meios fraudulentos, fornecer dados falsos ou descumprir qualquer condição deste Regulamento.
10Da proteção de dados
- 10.1Os dados pessoais dos participantes serão tratados pela PROMOTORA exclusivamente para execução do contrato e desta Promoção, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
11Das disposições gerais
- 11.1A participação na Promoção implica a aceitação integral e irrestrita deste Regulamento.
- 11.2Este Regulamento estará disponível em http://ampereenergias.com.br/regulamento e será entregue ao cliente junto com o contrato, devendo uma cópia assinada integrar o contrato como anexo.
- 11.3A PROMOTORA poderá encerrar a Promoção antecipadamente, mediante comunicação prévia nos mesmos canais de divulgação, sem prejuízo dos clientes que já tiverem assinado contrato dentro do período de vigência.
- 11.4Dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela PROMOTORA, observada a legislação vigente. Contato: (34) 3700-7001 | comercial@ampereenergias.com.br.
- 11.5Fica eleito o foro da Comarca de Ituiutaba/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, ressalvado o direito do consumidor de ajuizar ação no foro de seu domicílio.
Ituiutaba/MG, 1º de novembro de 2026.
AMPERE ENGENHARIA E CONSULTORIA ELÉTRICA LTDA (AMPERE ENERGIAS) – CNPJ 27.901.968/0001-45